Atenção especializada

Estamos comprometidos com a garantia e ampliação do acesso às políticas de saúde. A internação deve ser a última opção e, quando necessária, deve respeitar os direitos e as particularidades de cada indivíduo.

Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Qualificar e aprovar o PL 1817/2015, que trata de critério para revisão de internação involuntária de paciente psiquiátrico.

Autoria: Luciano Ducci (PSB/PR)

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Resumo: Amplia direitos das pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental ao garantir a revisão da internação a todos os pacientes internados involuntariamente e não apenas para os pacientes que não tenham antecedentes criminais, conforme previa o Projeto de Lei no 8.072, de 2014.

Os dispositivos legais que regulamentam a internação involuntária deixam lacunas no que se refere ao tempo de duração das internações. Por essa razão, surgiram iniciativas como a do Ministério Público do Paraná14, que implementou o sistema PROTEGE, a fim de “permitir que o Ministério Público identifique vulnerabilidades que, eventualmente, podem acometer os pacientes, bem como monitorar a ocorrência de internações de longa duração (o que é incompatível com a atual política de saúde mental)”

O Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas, realizado em 2017 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), identificou que essas instituições têm sido frequentemente utilizadas como locais de internação de longa permanência para idosos, por exemplo, sem que sejam adequadas para esse fim, em especial para pessoas de pouca condição econômica