Projeto de lei propõe a criação de ações de atenção psicossocial no SUS para a população idosa de baixa renda; texto segue agora para o Senado
Nesta quarta (09), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 127/2024, que propõe a criação de um programa de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS) voltado à população idosa. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) para incluir o direito a cuidados em saúde mental. Agora, o texto segue para o Senado.

Fotos: Geraldo Resende – Mário Agra / Câmara dos Deputados; Tabata Amaral – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados; Plenário – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
O texto aprovado partiu do PL 777/2024, que propunha a implantação de ações de atenção psicossocial para a população idosa e para as pessoas cuidadoras. O projeto inicial é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB/MS), coordenador do eixo temático da Pessoa Idosa da Frente Parlamentar Mista pela Promoção da Saúde Mental (FPSM), em coautoria com a deputada Tabata Amaral (PSB/SP), secretária da mesa diretora da FPSM.
O que propõe o PL 127/2024?
Posteriormente, o projeto foi apensado ao PL 127/2024, do deputado André Janones (Avante/MG), que ampliou a proposta ao incluir um programa específico para pessoas idosas de baixa renda. O texto propõe que o programa seja implementado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e na Atenção Primária em Saúde (APS). A proposta sugere também que as internações psiquiátricas e/ou de longa permanência sejam prescritas somente quando os recursos extra-hospitalares se demonstrarem insuficientes. Entre os principais objetivos do PL estão:
- Prevenir e tratar transtornos mentais, sofrimentos psíquicos e demência em pessoas idosas;
- Garantir o acesso das pessoas idosas e pessoas cuidadoras aos serviços públicos de saúde mental;
- Capacitar e conscientizar profissionais de saúde, assistentes sociais e familiares visando aprimorar o acolhimento e cuidado de pessoas idosas.
Como o programa será implementado?
O projeto também propõe que o Ministério da Saúde fiscalize a implementação do programa. A proposta é que a pasta crie um modelo de relatório a ser seguido e respondido periodicamente pelos serviços da RAPS e da APS. Os resultados deverão ser analisados e divulgados publicamente pelo ministério, a fim de promover a transparência da gestão do programa e possibilitar que sejam feitas as intervenções necessárias para o seu contínuo aperfeiçoamento.
No Senado, o PL será distribuído às comissões pertinentes e, caso seja aprovado por elas, será submetido ao plenário da Casa. Em seguida, vai para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Depois que for publicada, a lei será regulamentada pelo Ministério da Saúde.
Para acessar a íntegra do PL 127/2024, clique aqui. Para ler o relatório do deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE) sobre o substitutivo, clique aqui.